Estudo do Sebrae aponta que, em média, 24% das empresas fecham suas portas no primeiro ano de existência. Ainda, o mesmo estudo demonstra que 60% delas não chegarão ao final de seu segundo ano de atividade. A competitividade do mercado e a inexperiência dos administradores são os fatores primordiais que contribuem para a criação deste cenário.
Posto isso, surge a dúvida: Caso a empresa feche as portas ou decrete falência, como ficam os contratos de trabalho dos empregados?
A extinção ou a decretação de falência da empresa são formas de extinção do contrato de trabalho dos empregados (por iniciativa do empregador). Portanto, caso ocorram tais fatos, os contratos são imediatamente extintos.
E quais são os direitos devidos aos empregados?
O empregado tem o direito de receber todos os valores que faria jus caso o empregador o dispensasse sem justa causa. Isto porque o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo de forma alguma ser repassado ao empregado. Admitir o contrário seria ir de encontro aos princípios norteadores do direito do trabalho, desconsiderando requisito fundamental da relação de emprego: a alteridade.
Mas, a empresa fechando ou falindo, os empregados conseguirão receber os valores devidos?
Os créditos trabalhistas tem preferência sobre todos os outros (até o valor de 150 salários mínimos), por isso, primeiramente são pagos os créditos trabalhistas para, aí sim, quitar outros débitos da empresa.
Em resumo, decretando falência ou fechando as suas portas, em regra o empregador terá que arcar com todas as verbas rescisórias devidas ao empregado caso este fosse demitido sem justa causa. Ou seja, deve receber o empregado:
– saldo de salários;
– aviso prévio;
– férias vencidas ou proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional;
– multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nessa conta;
– fornecimento das guias do seguro-desemprego.
Importante ressaltar que, caso a empresa encerre as atividades por motivo de força maior, a multa sobre os valores do FGTS serão devidas pela metade, ou seja, 20% (vinte por cento).
Autor: Paulo Henrique Simões Amâncio (OAB/PR: 59.201) – Advogado Trabalhista em Londrina.
Olá, pedi demissão onde trabalhava e decidi cumprir o aviso que terminaria dia 03/03 , mas a empresa fechou as portas dia 23/02 , oque posso estar fazendo em ralação ao meu acerto , quais seriam meus direitos?
Bom Dia;
Nos passe um telefone para contato, por gentileza..
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa tarde, trabalhei em uma empresa do periodo de outubro até agora mês de janeiro,mas minha carteira só foi assinada em dezembro, o que de direitos eu devo receber?
ola a empresa que trabalho vai feichar
o patrao deve ou nao pagar multa para os fucionarios?
Empresa fechou a 7 meses ,e não deu baixa na carteira ,posso registrar em outra firma?
Boa tarde!
Trabalhei ne empresa onde minha irmã era a dona. Em 2015 ela nao me pagou durante 1 ano salario, ferias, decimo teceiro sem contar que me deixou dentro da loja sem produtos e nem aparecia. Depois ela so homologou e pagou a recisao e nao colocou para pagar o que me devia durante o ani de 2015.
So que ela ja fechou a loja. E ai ela me paga se eu colocar na justiça?
Bom dia;
Se ficar comprovado que ela não te pagou durante a prestação
dos serviços ela será condenada a te pagar.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Olá eu trabalhei 2 anos e 4 meses em uma farmácia aqui em Sorocaba , só que a farmácia fechou agora em Novembro mas eles tem filial dela em outras cidades. Eu estava com estabilidade de um ano porque eu fiz uma cirurgia do joelho porque me machuquei na escada da farmácia, e agora veio a fechar gostaria de saber como fica a minha estabilidade pois o mesmo não me falaram nada.
Boa tarde;
Nos passe um telefone para contato ou ligue para 43 – 33363656.
Ficamos aguardando.
Att;
Antonio Marcos
Ola bom tarde, estou de aviso previo e descobri que estou gravida, so que onde eu trabalho ira fecha e so tem filial em outras cidades, como devo proceder.
Eu trab a 6 anos em uma empresa sem registro,não recebo (por fora) o 13° NEM O inss, MEU SALARIO FIXO HOJE É DE r$ 3881,00, TAMBEM NÃO RECEBI O AUMENTO DE 9,2% DO ULTIMO DISSPIDIO 06/16, A EMPRESA ANTIGA ABAIXOU AS PORTAS E A NOVA FOI ABERTA EM NOME DA ESPOSA,EM OUTRO ENDEREÇO,TODAVIA A EMPRESA VELHA ELE TRANFERIU PARA O END RESIDENCIAL, A O RISCO DA ATIVIDADE ECONOMICA TBM NA NOVA LOJA,EU GOSTARIA DE SAIR E RECEBER MEUS DIREITOS, DUAS FERIAS 01 VENCIDA EM JAN/16 E ESSES 11 MESES TRAB, FGTS DISSÍDIO 2016 9,2% PARTE FALTANTE DO 13° 2016 R$ 581,00 E 11 MESES 2017….O QUE DEVO FAZER, POIS COMO MENCIONADO SÃO DUAS EMPRESAS EM NOME DE DUAS PESSOAS…?????
Bom Dia Eduardo;
Precisamos conversar cobre a situação.
Nos passe um telefone para entrarmos em contato, por gentileza.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
boa tarde;
trabalho numa empresa ha 1 ano e 6 meses a empresa vai fechar em dezembro, porem estou gravida com 6 meses de gestação quais os direitos que eu tenho?
Bom Dia;
Nos passe um telefone para contato, por gentileza.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Olá, eu trabalho há 3 meses em uma loja, e já entrei em um período ruim, e agora a dona disse que a loja vai fechar! É meu primeiro emprego e eu não sei oq eu faço ou se eu ganho alguma coisa.
Trabalhei em uma empresa por 1 ano e 9meses,a empresa falio e agora sou sair com dois meses de salário em atrasos e sem receber nada perdi 4mil é pouco .e certo assinar os papel e pegar algum objeto com pagamento?
Bom Dia;
É preciso agendarmos uma consulta para conversarmos pessoalmente. Importante
você não assinar nada sem a presença de um advogado. Estamos a disposição
para agendamento, caso tenha interesse.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa noite, assinei o aviso dia 25/08 agora meu patrao quer q eu va cumprir o restante do aviso em outra firma, pois ele ja fechou a loja q eu estava isso pode?
Ou ele me deu a opcao de eu fazer uma resalva q nao vou cumprir e ele me descontar o restante o que eu devo fazer?
Bom Dia,
É preciso agendar um horário para conversarmos sobre a situação.
Estamos a disposição pelo telefone 43 – 33363656.
Att;
Antonio M.
Oi, estou de licença maternidade e não sabia que a loja onde eu trabalho tinha fechado, homologuei o atestado de amamentação e entreguei no RH e eles não me informaram nada! Agora descobri que a loja fechou e eles querem me dar as férias agora! Sou obrigada a aceitar ? Eles vão ter que me pagar a estabilidade ? Quanto tempo tenho de estabilidade ?
Bom Dia,
Precisamos agendar um horário para conversarmos sobre a situação.
Estamos a disposição pelo telefone 43 – 33363656.
Att;
Antonio M.
Bom Dia,
Entrei de licença maternidade no dia 23/ março minha filha nasceu dia 4/ abril sendo assim minha estabilidade é até o dia 4/ setembro no mês de abril a loja onde eu trabalhava fechou assim so tem eu registrada na empresa, nesse caso tenho direito a receber aviso prévio indenizado ? O mesmo já deu baixa na minha carreira no dia 22/agosto o sindicato não quis homologar rescisão pois ainda estava na estabilidade o mesmo se recusa a pagar o aviso prévio pois fala que o aviso é meu último mês de estabilidade devido a gestação isso está correto ?
Obrigada …
Bom Dia…A empresa não poderia te dispensar pois você estava tinha estabilidade.
Somente após seu retorno é que poderia te dar o aviso prévio ou indenizá-lo.
Sendo assim, você deve receber o aviso prévio. Para maiores informações é necessário
agendarmos um horário em nosso escritório.
Estamos a disposição.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Trabalho na empresa a 1 ano e 9 meses, porém ele só pagou meu FGTS os primeiros 5 meses, e agora a empresa está fechando, o que vai acontecer com meu FGTS atrasado(16 meses)? Vou ter direito ao seguro?
Bom Dia….
O correto é que a empresa deposite os FGTS faltantes bem como a multa de 40% e, após,
libere as guias para saque e seguro desemprego. Caso contrário você deve ajuizar
uma Reclamação Trabalhista pleiteando estes direitos.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Oi a empreza fechou por um tempo ate resolver uns probleminhas sem previsao para abrir gostaria de saber se tenho que esperar para cumpri aviso ou ja tenho direito de receber o aviso na mesma hora pois querem que eu espere cumpri o aviso para me pagar ainda tem que ser 30 dias pois estou cumprindo em casa rsrs pelo q eu saiba ja tenho que receber na mesma hora como vou cumpri aviso em casa?me ajudem o que eu faço prescizo viajar e querem q cumpra o aviso
Se a empresa fechou o correto é o recebimento imediato das verbas rescisórias. Não existe
cumprimento de aviso prévio em casa, devendo este ser indenizado e pago em 10 dias.
Estamos a disposição.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa noite
Sou de São Paulo a empresa que trabalho é de Pinhais Paraná, devo contratar um advogado do Paraná ou São Paulo?
Boa noite…O ideal seria a contratação de um advogado na localidade onde ocorreu a prestação
dos serviços. Estamos a disposição.
At;;
Antonio Marcos
43 – 33363656
eu trabalho a 2anos em uma escola e está com suspeita de falencia, qual o meu direito e quem eu devo procurar?
Boa tarde;
São muitas informações a serem passadas.
Precisamos agendar um horário para tratarmos do assunto pessoalmente.
Gostaria de agendar?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
A empresa que eu trabalho fechou tem 2 semanas ainda não fui demitido, lá ainda tem algumas coisas de valor porém o dono tá devendo o banco e fornecedores eu tenho prioridade pra ele me pagar?E se ele declarar falência eu posso sacar pelo menos o fgts e seguro?
Boa tarde;
Os empregados possuem prioridades em relação aos credores comuns. Se a empresa fornecer as guias você
pode efetuar o saque sim.
Estamos a disposição.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Bom dia! Trabalho na empresa pouco mais de 5 anos, a mesma vem a fechar por má administração, e o dono não deseja mais continuar no ramo pretendendo alugar o espaço para outros fins comerciais. Devido algumas dívidas o dono resolveu vender tudo que tem no estabelecimento em forma de bazar. Sei que ele prefere que eu peça demissão, mas estou fora da minha função, manque não fui contratada para um “bazar”, preciso saber dos meus direitos para não ser enganada. Sou obrigada a seguir outra função? E se caso eu não quiser, sou obrigada a pedir as contas ou o dono tem a obrigação de me demitir? Sou a única funcionária no momento por ter mais tempo de casa, (mais prejuízo ao patrão) os outros foram demitidos.
Boa tarde;
Independente de a empresa fechar ou não você não deve pedir demissão, a não ser que você queira.
Com relação ao desvio de função a questão é um pouco mais complexa e faz-se necessário o agendamento de uma
consulta em escritório para tratar do assunto. Gostaria de agendar?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
A empresa onde trabalho fechou as portas dia 18 e gostaria de saber se ainda vou receber meu pagamento normal pois não fui demitida ainda por favor me ajudem
Bom Dia;
Não há como saber mas você deve tomar algumas precauções. Entre
em contato com nosso escritório para conversarmos sobre o assunto.
Estamos a disposição pelo telefone 43 – 33363656 ou 99524416.
Att;
Antonio M.
Trabalho numa empresa a 2 anos e 3 meses registrada, e eles declararam falência. Há algo que eles possam me descontar ou tenho direito a tudo?
Bom dia;
A principio você possui seus direitos. Entretanto precisamos analisar o caso concreto
bem como a situação da empresa e seu contrato. Podemos agendar uma consulta caso tenha
interesse.
Att;
Antonio Marcos
43 – 33363656
Em algum caso tem como a empresa nao pagar o funcionario??tipo ela ta em nome de outro dono que nao tem renda nem uma
Boa tarde;
É preciso verificar a situação concreta para uma correta orientação.
A empresa pode até tentar fugir de suas obrigações mas é possível buscar
sua responsabilidade. Estamos a disposição para agendamento de uma consulta.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Eu trabalho em 3 lojas da mesma marca e sou registrada em uma delas que fechou mas continuo nas outras e agora qual é a minha situacao
Bom Dia;
Podemos agendar um horário para esclarecer essa e todas as demais duvidas
a respeito do seu trabalho. Ligue para 43 – 33363656.
Estaremos ao seu aguardo.
Att;
Antonio M.