O trabalhador Rural e os direitos trabalhistas.
As leis que regulam a atividade do trabalhador rural são: Lei n.º 5.889/73 e artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988 igualou o trabalhador rural ao trabalhador urbano prevendo os mesmos direitos trabalhistas. O artigo 7º da Constituição prevê que:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)”
Definição de trabalhador rural e empregador rural
A lei 5.889/73 define quem são o trabalhador e o empregador rural:
“Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.”
Remuneração do trabalhador rural
A lei assegura ao trabalhador rural o salário mínimo. Ocorre que, se houver piso salaria para a categoria a que pertence o trabalhador rural, este valor deve ser respeitado.
Jornada de trabalho do trabalhador rural
O trabalhador rural tem jornada de trabalho de 44 horas por semana e 220 horas mensais.
Assim como os trabalhadores urbanos, a lei exige que entre duas jornadas deve existir um intervalo mínimo de 11 (onze) horas. Este intervalo serve para o descanso do trabalhador rural.
Caso este intervalo não seja respeitado, o empregador rural deve pagar as horas não descansadas como hora-extra.
Férias do trabalhador rural
O trabalhador rural também tem direito a um gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal.
13º salário do trabalhador rural
O trabalhador rural tem direito a receber, no mês de dezembro de cada ano, o 13 salário (chamado de gratificação natalina). Este valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por cada mês de trabalho rural no ano.
FGTS do trabalhador rural
A partir da Constituição de 1988, o trabalhador rural adquiriu direito a ter depositados os valores do FGTS. Da mesma forma, tem direito a receber a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.
Situações Específicas do trabalhador rural
Diferentemente do trabalhador urbano, o intervalo para descanso do trabalhador rural é estipulado de acordo com os usos e costumes da região. Não há um período mínimo ou máximo como existe no urbano.
O adicional noturno do trabalhador rural é de no mínimo 25%, diferentemente do que ocorre com os trabalhadores urbanos, que tem direito a um adicional noturno de 20% apenas.
No aviso prévio de 30 dias, o tarbalhador rural tem 1 dia livre por semana, diferentemente do trabalhador urbano que tem 2 (duas) horas por dia
O trabalhador rural não tem direito ao Vale-transporte
O trabalhador rural idoso pode ser despedido por justa causa no caso de incapacidade para trabalhar, comprovado por junta médica
A aposentadoria por idade do trabalhador rural é diferente do urbano: o homem se aposenta aos 60 anos de idade e a mulher aos 55 anos