A chamada hora-extra é caracterizada quando o empregado trabalha além da jornada de trabalho inicialmente contratada. A CLT, em seu art. 59 diz que: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Tais horas, quando efetivamente prestadas, devem ser remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou compensadas. Vale dizer que a compensação de horas só poderá ser realizada caso haja acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva prevendo tal situação.
A questão é: Caso não haja previsão contratual, o empregado é obrigado a realizar horas-extras? Em regra não.
É sabido que a relação de emprego é uma relação jurídica que, por sua vez, é regida por um contrato, seja ele escrito ou verbal. De acordo com o princípio civilista – aplicado ao contrato de trabalho – “pacta sunt servanda”, os pactos devem ser respeitados, ou melhor, os acordos devem ser cumpridos.
Evidente que algumas alterações no contrato de trabalho são permitidas, pois o empregador detém o poder de direção e pode variar algumas cláusulas contratuais de acordo com a situação econômica e os interesses empresariais. Mas o empregador deve observar certos requisitos para legitimar a alteração.
O artigo 468 da CLT preceitua que: “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Isto quer dizer que: se o empregado foi contratado inicialmente para laborar 8 horas durante a semana e 4 horas aos sábados, a exigência de realização de horas extras (na falta de previsão contratual) é considerada arbitrária e ilegal.
Caso haja previsão contratual, o empregado será obrigado a prestar horas-extras, mas sempre respeitando o limite legal de 2 (duas) horas-extras por dia, conforme artigo 59 da CLT .
Existem exceções na CLT que obrigam o empregado a prestar horas-extras. O art. 61 da CLT prevê que: “Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. Neste caso, a lei autoriza a realização de horas-extras pelo tempo necessário, mesmo que superior as 2 (duas) horas previstas na CLT.
Ainda há uma outra exceção prevendo a obrigatoriedade de prestação de horas-extras. É no caso de haver interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
Ainda, de acordo com alguns doutrinadores, há outra exceção. Mesmo que não haja previsão em contrato, o empregado não pode se negar, sem justificativa, a realizar eventuais horas-extras que sejam necessárias ao serviço. Mas, havendo uma justificativa plausível, ou sendo uma exigência habitual, então a negativa de prestação de horas-extras é válida.
Resumindo, caso não exista previsão contratual, e não ocorra nenhum dos três casos acima, o empregado pode negar a prestação de horas-extras, não podendo o empregador demitir por justa causa o empregado alegando insubordinação ou indisciplina.
A exigência, neste caso, não é somente ilegal como pode acarretar, dependendo do caso, o dever de indenizar o empregado por assédio moral.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em decisão, reconheceu a existência de assédio moral sofrido pelo reclamante, que recebia ameaças de perder o emprego caso se recusasse a fazer horas extras. Neste caso, a Turma deferiu ao empregado assediado uma indenização no valor de R$ 10.000,00.
Autor: Antonio Marcos P. Ferreira Filho.
(OAB/PR: 64.059) – Advogado Trabalhista em Londrina.
Consulte nosso escritório:
Amancio & Ferreira Advogados Associados
Escritório de Advocacia Londrina
Rua Espírito Santo, 1578
(43) 3336-3656
Uma duvida: Pode o empregador se recusar a pagar hora extra (mesmo o funcionário tendo que faze-la) e descontar os atrasos no contracheque?!
Bom dia;
As horas extras prestadas devem ser pagas, salvo se existir banco de horas ou
acordo para compensação de jornada.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
No dia 23/12/2016 trabalhei por dez horas saindo as 23:00h fui obrigado a chegar no dia 24/12/2016 as 08:00 am sem respeitar o limite de intervalo de descanso de 11 horas pois bem , mesmo chegando as 08h tive que fazer mais um dia de dez horas trabalhadas, quando deu dez horas e meia de trabalho me recusei a ficar na empresa pois era véspera de natal e já era 18:30 . Gostaria de saber por não ter ficado além das duas horas extras trabalhadas a empresa pode me punir de alguma forma ou me dar uma justa causa? Desde já agradeço.
Boa tarde;
Uma punição pelas duas horas a empresa poderia aplicar agora a demissão
por justa causa não é cabível.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa noite , eu trabalho em um hipermercado e aconteceu a seguinte situação , não sou obrigado a fazer hora extra eo líder do meu setor quis me obrigar a fazer e eu me recusei , a princípio seria suspenso por esse motivo , mais já aconteceu essa situação e a empresa foi processada por isso ,aí eles me suspenderam por “constranger ” o meu líder ,posso recorrer ou não nessa situação?
Bom Dia,
A principio sim, entretanto, seria importante analisarmos o caso concreto
para uma correta orientação.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Olá, queria que me ajudassem, eu faço hora extra sempre que posso, e hoje meu gerente simplesmente mandou eu sair mais cedo alegando que a empresa não é obrigada a pagar hora extra, mandou eu bater meu ponto muito antes do horário e ir pra casa, ai vai descontar nas minhas horas que eu tanto trabalhei e não vou receber o total que devia, isso esta certo??? A empresa realmente não é obrigada a pagar minhas horas extras fazendo eu sair mais cedo contra minha vontade?
Sou obrigado a sair mais cedo?
Bom Dia;
Para uma correta orientação é necessários analisarmos
seu contrato de trabalho.
Att;
Antonio
43 – 33363656
Bom dia…
Estou trabalhando e meu horário de sair é 22:45 e meu ônibus passa 22:55…
Só que eles nunca deixa sair no horário… Sou obrigado a sai sobre pedois que eles mandam… E assim perco o meu ônibus e tenho que ir pra casa a pé correndo risco de ser assaltado ou morto, isso pode?
Bom Dia;
Necessário agendarmos uma consulta para tratarmos do assunto.
Att;
Solange
43 – 33363656
boa noite trabalho em um hospital com escala 12×36 por falta de funcionarios estao querendo me obrigar a fazer plantoes extras ( no meu caso fazer 12 horas todas as noite ,com uma folga por semana) posso me recusar a fazer estes plantoes extras ou a empresa pode me demitir por justa causa por recusa de trabalho
Bom Dia;
Precisamos conversar sobre a situação. A principio
ela não pode te mandar embora por justa causa.
Gostaria de agendar uma consulta?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
O patrão pode mandar embora (com ou sem justa causa) de caso o empregado prestar serviços para outra empresa nos dias de folga ou no período que não trabalha?
Bom Dia;
É preciso agendar uma consulta para conversar sobre a situação.
Estamos a disposição pelo telefone 43 – 33363656.
Att;
Antonio M.
Sou vigilante trabalho 12 horas no shoping, mas como é final de ano o empregador quer que eu faça 14 horas contra minha vontade, sou obrigado a fazer ?
Bom Dia Lucreison;
Você não é obrigado a laborar 14 horas. Seria interessante
analisar seu contrato para ver as clausulas. Estamos a disposição.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa noite;
Trabalho em um banco com jornada de 6 horas, sou obrigada todos os dias a fazer uma hora de almoço depois de cumprir as 6 horas de trabalho, preciso bater o ponto de saida, esperar 15 minutos voltar a bater o ponto entrando novamente para o serviço, trabalhar por 11 minutos e ai sim posso bater para sair e voltar pra casa. Ou seja, é como se estivesse fazendo hora extra todos os dias, mas na realidade não faço, porque não recebemos hora extra, já que os 11 minutos temos que compensar no fim do mês. Eles tem como me obrigar a fazer esse horário? ou posso buscar meus direitos?
Bom Dia;
Nos passe um telefone para contato, por gentileza.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
A empresa que trabalho parou de me pagar horas extras em 2011, não deu nenhuma explicação . Apenas me falaram que eu iria folgar durante a semana, até onde eu marquei tinha 110 dias para folgar isso em 2013, como nunca folgava parei de anotar os dias de folgas. Eu posso recorrer, para receber essas horas e a empresa voltar a pagar horas extras
Boa tarde,
No meu antigo trabalho, tinha um contrato de trabalho de 44h semanais (Segunda a Sexta) 08:00h as 12:00h e 13:30 as 18:00. Porém tínhamos a instrução para que o turno da tarde sempre começasse as 13:00h todos os dias e ainda abrir aos sábados pela manhã. Outro fator, no local era um hospital e não recebi insalubridade. Trabalhei em torno de 5 anos nesta empresa, mas neste setor foram 7 meses até ser demitido em fev/2015. Posso ingressar com uma reclamatória trabalhista quanto aos fatos acima?
Att,
Boa tarde;
Pelas informações que me foram passados você pode sim.
Seria interessante agendarmos uma consulta, sem compromisso,
para conversarmos sobre a situação. Gostaria de agendar?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa noite,
Meu gerente me solicitou gerar hora extra, depois de algum tempo chegou uma advertencia pra mim, por conta dessa hora extra, eu nao assinei e no mes seguinte me demitiram. Em alguns momentos, também foi me solicitado trabalhar antes do meu horario na senha de outra colaboradora, sem bater o ponto. Posso cobrar na justiça essa situação?
Bom Dia;
Situações onde envolvam horas extras são passiveis sim de Ação trabalhista.
Entretanto, para uma maior compreensão do seu caso, necessitamos agendar
uma consulta com advogado em escritório. Gostaria de agendar?
Att;
Antonio M
43 – 33363656
Na verdade tenho uma divida:
Pode o empregador descontar o horario de refeiçao,no pagamento de uma jornada de horas extras.
Tipo 10 h.e. corridas e descontar a 1 hora de refeiçao,pagar somente 9 horas
Bom Dia;
Não entendemos sua dúvida.
Nos explique novamente ou ligue para 43 – 33363656 para
agendamento de uma consulta com advogado.
Att;
Antonio M.
Boa tarde.
Como já havia deixado meu comentário só gostaria de saber se posso ser mandada embora por justa causa?
Eu trabalho numa transportadora de segunda à sexta da 8hrs às 17:48 para compensar o sábado, porém após entrar na empresa descobri que existe um plantão de final de semana feito 1 vez por mês por cada funcionário. Sábado presencial das 8 às 12hrs e sobre aviso a partir do momento que saio a empresa até às 18hrs do sábado e domingo das 9 hrs até as 13hrs. Isso não consta no meu contrato, apenas as 2 hrs extras constam. Gostaria de saber se posso me recusar a fazer o plantão já que compenso o sábado o restante é sobre aviso.
Bom Dia;
Precisamos fazer uma analise minunciosa do contrato e da situação.
É preciso agendarmos um horário em escritório para conversarmos sobre o caso.
Gostaria de agendar?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Na prefeitura em que trabalho, no meu departamento a chefia deixa os funcionários fazerem hora extra indiscriminadamente, e geralmente (90% ou mais) não é necessário, é só uma forma de pagar um pouco mais aos empregados, que durante essas horas extras fazem de tudo menos trabalhar porque não há trabalho algum a fazer. O que fazer nesse caso? As horas extras diárias aqui são no mínimo 3 horas e geral faz isso.
Bom Dia;
Não entendemos sua dúvida.
Você não quer fazer horas extras?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa tarde, sou analista de ti e trabalho há 6 anos na mesma empresa. Recentemente errei em alguns dias e acabei, extrapolando as horas limites, gerando diversas horas extras. Na minha jsutificativa, assumi meu erro e me coloquei à disposição da empresa para tentar reparar o errro de alguma forma, seja assinando alguma declaração para correção do ponto, ou até estorno do custo financeiro para as contas da empresa. Eu posso ser prejudicado de alguma forma com isso ? Ou ser demitido por justa causa ?
Obrigado !
Boa tarde…
A empresa pode te aplicar uma punição pelo seu erro como uma advertência
ou mesmo uma suspensão. Entretanto, acredito que uma demissão por justa
causa não seria adequado e extrapolaria o poder disciplinar da empresa.
Estamos a disposição.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
trabalho de 11;25 a 7 horas da manha; tenho1 hora de lanche nesta1hora o encarregado quer que rodo direto ameassando me demitir é certo isso
Boa tarde;
Precisamos agendar uma consulta para analisar a sua situação
Gostaria de agendar?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa noite.
Eu trabalho numa transportadora de segunda à sexta da 8hrs às 17:48 para compensar o sábado, porém após entrar na empresa descobri que existe um plantão de final de semana feito 1 vez por mês por cada funcionário. Sábado presencial das 8 às 12hrs e sobre aviso a partir do momento que saio a empresa até às 18hrs do sábado e domingo das 9 hrs até as 13hrs. Isso não consta no meu contrato, apenas as 2 hrs extras constam. Gostaria de saber se posso me recusar a fazer o plantão já que compenso o sábado o restante é sobre aviso?
Boa tarde;
Precisamos agendar uma consulta para analisarmos a sua situação.
Gostaria de agendar?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Bom dia!
Trabalho em uma empresa que vez ou outra precisa que os funcionários de meu setor façam hora extra. No meu caso faço sem reclamar, a unica coisa que questiono é a exigência da mesma de obrigar os funcionários a assinar uma autorização pra fazer hora extra. Como? Eu tenho que pedir autorização pra fazer hora extra? Se é a empresa que está precisando que o funcionário faça.
Se for possível me tire essa dúvida. Isso é correto, a lei permite isso?
Grato desde já
Bom Dia;
Devemos analisar seu contrato de trabalho para saber se existe
previsão para realização de horas extras. Se não tiver previsão contratual
o empregado não é obrigado a realizar, salvo raras exceções legais.
Estamos a disposição.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Trabalho em empresa de ônibus, as vezes sou escalado na reserva de 13:00 ás 20:50 quero saber quantas horas extras sou obrigado após esse horário tendo em vista que minha jornada em contrato é de 07:20minutos.
Bom Dia,
Precisamos agendar um horário para conversarmos sobre a situação.
Estamos a disposição pelo telefone 43 – 33363656.
Att;
Antonio M.
trabalho no RH sou o unico funcionario do escritorio, a ativa ficam na obra. como estou sempre cobrando deles: registro, ponto dos funcionarios, transporte e outros. isso, deu a eles a oportunidade de questionar meu ponto. portanto solicitaram a mim que fizesse os cartões retroativo de 2 anos. com marcação a caneta. disse a eles que devido minha função administrativa, como gerente administrativo era facultado o ponto. mostrei o art 62 e eles não aceitaram minha argumentação. estão correto no ato? visitei seu site sobre obrigatoriedade de trabalhar por convocação. trabalhei numa empresa que eu fazia uma convocação e os funcionarios manifestavam o compromisso de trabalhar ou não, daí eram pedido a café e as refeições si o funcionario faltasse era descontado a refeição dele, que nunca acontecia porque nos devoravam tudo e não sobrava. não tinha como saber. grato
Bom Dia….
Precisamos agendar um horário para conversarmos sobre a situação.
Estamos a disposição pelo telefone 43 – 33363656.
Att;
Antonio M.
Boa noite, no meu contrato de trabalho esta descrito, que a empresa PODE vir a pedir hora extra. Com prazo limite de 2 horas diárias. Nesse caso, esse PODE eu sou obrigada ou tambem tenho opção de aceitar ou não? Afinal hore EXTRA ja diz no nome, faz quem quer e quem precisa.
Boa tarde;
Em regra você tem que aceitar sim pois existe previsão contratual.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Olá, boa tarde!
Sou Glauber Tupinambá técnico em enfermagem colaborador do IC-DF lotado na UTICARDIOPEDIATRICA, recentemente após ter completado 12 horas no plantão noturno, minha chefia imediata disse que eu ou um dos meu colegas deveriam decidir quem ficaria para mais 12 horas de plantão devido a ausência de um dos nossos colegas da escala que nos renderia. Bem, o plantão que nos renderia tinha uma escala de 4 técnicos e dois enfermeiros naquele dia, sendo que uma colega técnica em enfermagem estava de atestado ( comunicado 4 horas antes de iniciar o novo plantão), minha pergunta é: Em qual situação tenho obrigação de permanecer no plantão depois de 12 horas trabalhadas? Qual é a regra ou lei que me dá todo respaldo caso me recuse a ficar mais 12h no plantão?
Boa tarde…
O labor em jornada de 12 x 36 em regra não admite a prestação de horas extras. Essa jornada já é considerada exaustiva, por isso
não admite horas suplementares. Entretanto eventualmente, por uma situação imprevista, você pode prestar horas extras pora conclusão
de algum serviço inadiável ou de suma importância, o que entendo não ser o caso. Frise-se que isso é eventualmente. entretanto, para maiores
informações, seria preciso analisar o seu contrato de trabalho para um parecer especifico. Estamos a disposição.
Att;
Antonio Marcos.
43 – 33363656
Bom dia
Fui contratado para trabalhar em condominio da00:00 as 06 da manha e finais de semana fase. 12 horas no sabado ou no domingo pois passado alguns meses eles querem que eu faço 1 hora de intervalo todos os dias e tiraram minha intra jornada e 24 horas de adicional noturno vindo a degridir meu salario eu queria saber se isso pode faser pois. Mandaram um funcionario embora porq nao aceito faser esse intervalo
Bom Dia;
Alterações contratuais que prejudiquem e reduzam salários ou benefícios não podem ser feitas.
Estamos a disposição para agendarmos uma consulta.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Olá , aos fim de semana fasso duas horas extras. Mais nem sempre posso fazer . Meu patrão disse q vai aplicar uma advertência pelo ocorrido . Isso pode ? Sendo q não assinei nenhum contrato falando q devo fazer as 2 hora extras . Eu devo assinar a advertência sim ou não ? Obrigado
Bom Dia…
Precisamos analisar o seu contrato de trabalho para responder sua pergunta.
Com relação as advertências você não é obrigado a assinar caso não concorde.
Estamos a disposição.
Att;
43 – 33363656
Olá, gostaria de saber se sou obrigada a dobrar(trabalhar os dois períodos), qdo isso é solicitado somos obrigados a bater o ponto no horário normal como se fossemos para casa, mas continuamos trabalhando somente para receber mais uma folga na semana.
Obs: Não assinei nenhum contrato de trabalho até o momento, estou na empresa desde 11/2016, e também não recebi minha carteira.
Bom Dia;
A princípio não, você não é obrigada a trabalhar em jornada dobrada.
Horas extras são permitidas mas dentro do limite legal.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Boa tarde, sou encarregado de uma equipe de 15 funcionárias de serviços gerais de um hospital, porém o meu supervisor quer que os encarregados obriguem os funcionários a fazer horas extras nas faltas dos funcionários do turno seguintes. Estes funcionários são obridados a fazer horas extras?
Boa noite Claudemi;
É preciso analisar o contrato de trabalho destes funcionários para uma correta orientação.
Você possui esse documento?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
Prezados
Trabalho numa Empresa de segunda a sexta e cumpro as 44 horas semanais e ainda faço horas extras.
Agora estou fazendo curso sendo que na semana a noite e aos fins de semana a tarde. Então fui convocado a fazer hora extra no sábado e eu expliquei que não daria por causa do curso e não fui . Na segunda feira levei uma advertência onde não assinei e quem estava presente comigo era o engenheiro e um encarregado e eles próprios assinaram e o engenheiro me ameaçou dizendo que se eu cometece esta nova infração eu ia levar uma suspensão e após uma justa causa.
Eu posso levar uma justa causa por não fazer horas extras mesmo alegando que eu faço curso.
Grato pela atenção, José Hemerson Alves Vieira.
Bom dia José Hemerson;
A situação é delicada. Precisamos analisar o seu contrato de trabalho
para que possamos passar uma orientação correta.
Podemos agendar um horário?
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
43 – 99524416
Bom dia, segundo minha supervisora, estou devendo horas a empresa, entro as 11 horas, tenho 1 hora de almoço. E a clínica era p fechar as 21, mas quase todos os dias tem pacientes e saio 30, 40 min depois do horário. Em novembro do ano passado, cheguei a trabalhar das 7 da manhã as 21 horas. Mesmo assim sou obrigado a pagar as “tal” 50 horas que devo?
Bom Dia Alberto;
Necessito de maiores informações para respondê-lo.
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais.
Precisamos saber sobre a existência de acordo ou convenção coletiva.
Entre em contato conosco pelos telefones abaixo.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
43 – 99524416
Meu patrão me mandou embora pq não quis fazer horas extras, eu trabalho como técnico agropecuária tava na loja deu horário d ir embora e ele queria q eu ficasse pra ficar como segurança fora dos meus padrões aí fui embora no outro dia fui demitido
Bom Dia;
A prestação de horas extras depende de previsão contratual. É necessário
analisarmos o contrato. Estamos a disposição pelos telefones abaixo.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
43 – 99524416
sou motorista de ônibus, e a empresa me obriga a fazer horas extras todos os dias , com ameaças de suspensão se, se Negar a fazer.o que fazer diante de tal situação
Bom Dia;
A prestação de horas extras depende de previsão contratual. É necessário
analisarmos o contrato para uma correta resposta. Estamos a disposição pelos telefones abaixo.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
43 – 99524416
Bom dia, gostaria de saber se vocês mexem com pensão alimentícia.
Boa tarde;
Sim trabalhamos com pensão alimentícia.
Estamos a disposição pelos telefones abaixo:
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
43 – 99524416
Primeiramente gostaria de parabenizar pelo site, tiro muitas duvidas aqui 😀
minha duvida seria a seguinte…
trabalho em um Hospital na área administrativa com escala de 12×36 e reveso essa escala com mais outros colegas,
trabalho durante a noite, de 19:00 as 07:00 da manha, com trés colegas para fazer minha rendição pela manha, um desses colegas chega no horário sempre certo, outro chega depois das 8:00 horas e o terceiro não tem previsão de ir trabalhar quase nunca e vai quando quer trabalhar, isto é uma situação que já esta a uns 4 meses neste mesmo esquema…
minha duvida é, se eu sou obrigado a esperar estes outros 2 colegas que chegam depois do horário, fazendo hora extra?
obs: minha chefia esta ciente desta situação e já relatei varias vezes para se tomar alguma providencia sobre isso, já estou sobrecarregado e estou indo trabalhar com medo de dobrar no dia seguinte.
Bom Dia;
Agradecemos os elogios.
Não entendemos muito bem as colocações.
De qualquer forma você deve cumprir integralmente sua jornada, entretanto,
não se admite a realização de horas extras no regime 12×36. Você deve sair
no seu horário. A realização de horas extras pode invalidar essa compensação
de jornada e dar direito a horas extras para você.
Estamos a disposição pelos telefones abaixo:
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
43 – 99524416
Meu patrão hoje de repente pediu pra que eu fizesse hora extra e eu recusei, ai ele me falou que por eu não aceitar fazer hora extra a partir de hoje iria colocar a cordenadora para pegar todo meu serviço e revisar e se tivesse uma falha eu teria que concertar depois do expediente e eu disse que concertaria no meu horario de trabalho. Então ele falou que estava acobertado pelo contador, e que iria procurar os direitos dele e que eu iria ficar apos o expediente sim caso eu errasse alguma coisa. Me senti ameaçada em relação a isso gostaria de saber se estou errada por ter me negado. Obrigado desde ja. Boa noite
Bom Dia;
A prestação de horas extras depende de previsão contratual
e ainda sim deve ser limitada a duas horas diárias.
Estamos a disposição para agendamento de uma consulta.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
43 – 99524416
Boa noite, me esclarece uma dúvida? Trabalho de segunda a sexta de 8 da manhã até as 17:48 pra cumprir 44 horas semanais,porém na entrevista disseram que a empresa precisaria da hora extra fim de semana sim e outro não, só que constantemente eles exigem q trabalhemos no fim de semana que seria descanso, sempre com tom de ameaça, posso me recusar a trabalhar 3 finais de semana seguidos? Estou sendo assediada moralmente? Praticamente não posso ter vida particular.
Bom Dia;
É necessário agendarmos um horário para esclarecer essa e todas as demais duvidas
a respeito de seu trabalho. Ligue para 43 – 33363656.
Estaremos ao seu aguardo.
Att;
Antonio M.
Tenho 2 garçons em meu restaurante, porém 1 deles sai 30 mim antes do outro, no dia de folga deste que sai mais tarde, em tese a casa ficaria sem garçon por 30 mim se este se negasse a ficar e fechar a casa. Posso exigir que ele fique até o fechamento, fazendo 30mim a mais de HE, em todas as folgas do outro funcionário, que são no caso 1 por semana???
Obrigado
Bom Dia;
Podemos agendar um horário para esclarecer essa e todas as demais duvidas
a respeito de seu trabalho. Ligue para 43 – 33363656.
Estaremos ao seu aguardo.
Att;
Antonio M.
O salário é 880 agora mais se trabalho duas horas a mais por mês quanto justa esse duas horas extras deve receber quanto
Bom Dia;
Podemos agendar um horário para esclarecer essa e todas as demais duvidas
a respeito do seu trabalho. Ligue para 43 – 33363656.
Estaremos ao seu aguardo.
Att;
Antonio M.
43 – 33363656
meu patrã me disse que sou obrigada a fazer horas eztras .sou ,ou não ??
Boa tarde;
Depende do que consta no seu contrato.
Se houver previsão sim, mas respeitado o limite legal de 2 horas diárias.
Estamos a disposição pelo telefone 43 – 33363656.
Att;
Antonio M.