O período de estabilidade gestante.
Estabilidade gestante: A lei garante à empregada gestante um período de estabilidade que vai da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Mesmo que a empresa/empregador desconheça que a empregada está gravida, a estabilidade gestante é devida.
O período que a lei garante à gestante inicia do descobrimento da gravidez, e não do conhecimento do fato pelo patrão da estabilidade gestante.
Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito à estabilidade provisória de empregada demitida ainda sem conhecimento, pela empresa, do seu estado de gravidez.